Cabe primeiro ressaltar que no tempo deste apóstolo não havia o termo homossexualidade, mas se conhecia a atração e as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo. A Carta aos Romanos afirma que quem ama o próximo cumpriu a lei, pois os mandamentos se resumem em amar ao próximo como a si mesmo (Rm 13, 8-10). Este é o espírito dos mandamentos e o critério de sua interpretação. Mas ao refutar o politeísmo, culto a diversos deuses, o apóstolo Paulo o associa ao homoerotismo (Rm 1, 18-32). Os pagãos são acusados de não adorar o Deus único, mas as criaturas, e de permitir essa prática sexual vista como abominação pelos judeus. Tal comportamento é considerado castigo divino por causa de uma prática religiosa errada: “Por tudo isso, Deus os entregou a paixões vergonhosas”. Outros escritos paulinos têm a mesma posição, em que prováveis referências ao homoerotismo estão ligadas à idolatria e à irreligião (1Cor 6, 9-11; 1Tim 1, 8-11). No contexto judaico-cristão da Antiguidade, este argumento era compreensível. Não havia o conceito de “orientação sexual”, estrutura profundamente enraizada na pessoa, com relativa estabilidade, levando-o à atração pelo sexo oposto ou pelo mesmo sexo. A “orientação sexual” nada tem a ver com a crença em um ou em vários deuses, ou com qualquer prática religiosa. Mas, no contexto da Antiguidade, a Igreja herdou a visão antropológica judaica da heterossexualidade universal com suas interdições. Hoje, tudo isto deve ser levado em conta.

A religião cristã se expandiu e se tornou hegemônica em muitos países, chegando a se tornar religião de Estado. Por influência da Bíblia, o homoerotismo foi classificado como “sodomia” e criminalizado por muitos séculos. Para a Igreja, a sodomia era um crime horrendo: provocava tanto a ira de Deus a ponto de causar tempestades, terremotos, pestes e fomes que destruíam cidades inteiras. Era algo indigno de ser nomeado, um “pecado nefando” do qual nem se deve falar, e muito menos se cometer. Tribunais civis e mesmo eclesiásticos, como a Inquisição, julgavam os acusados deste delito. Os culpados eram entregues ao poder civil para serem punidos, até mesmo com a morte.