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7.A Igreja pode impedir parlamentos dos países de aprovarem leis que favoreçam à causa GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Trangêneros)?

A compreensão desta questão requer um breve retrospecto de como se deram as relações entre Estado e Igreja no passado.

Quando, no século IV, ainda no Império Romano, o cristianismo tornou-se religião oficial do Império, inaugurou-se um tipo de relação entre poder político e poder religioso que só terminaria com a Modernidade, cujo marco inicial é a Revolução Francesa (1789).

O fato da religião ser oficial a torna definidora de um povo. Renegar a religião ou professar uma heresia (desvio na doutrina ortodoxa) extrapola o erro “religioso” e se torna  também crime contra o Estado.

A Inquisição surgiu de semelhante compreensão. O Estado é atingido quando sua religião oficial é manchada. O poder religioso julgava a pessoa, mas o poder político aplicava a pena.

Por outro lado, se entendia que o próprio poder político emanava de Deus e, portanto, precisava da benção de representantes na terra para ser exercido. Haveria duas autoridades que provinham de Deus: uma para cuidar das coisas espirituais (o papa) e outra para as coisas do mundo (o rei). Uma imagem sintética da união entre Igreja e Estado é a da cerimônia de coroação do rei, realizada por um bispo que lhe impõe a coroa.

Esta época de grandes e mútuas influências entre poder político e religioso ficou conhecida como “Cristandade”: a presença marcante e definidora da Igreja na política, na cultura, nas artes e também as influências destas áreas em assuntos religiosos.

A partir da Modernidade, a Europa entra no processo conhecido como secularização. “Século” é o tempo em que vivemos, a contagem do tempo na terra que contrasta com o céu, com o “tempo religioso”, a eternidade.

Secularização significa o processo em que as diversas esferas da vida humana começam são geridas e orientadas não a partir de princípios religiosos, mas sim baseadas em razões meramente humanas. Fatores culturais que não precisam ser fundamentados, em última instância, em Deus, mas encontram validade em si mesmos. Ou seja, secularização significa a autonomia das realidades humanas frente à religião.

Um processo benéfico tanto para Estados – que puderam corresponder melhor às exigências e necessidades de seus povos, independentes de religião –, e também para a Igreja, que pode exercer a evangelização, sua missão primordial, livre das influências políticas de reis e governantes.

O próprio Concílio Vaticano II, no documento Gaudium et Spes sobre as relações entre a Igreja e o mundo, reconheceu a “autonomia das realidades temporais”.

O mesmo documento adverte que esta autonomia não quer significar uma independência dos seres humanos em relação a Deus. E que se este é o criador da raça humana. Sempre que o gênero humano for insultado em sua dignidade de filhos e filhas de Deus cabe à Igreja se pronunciar e defender aquilo que julga imprescindível para a conservação desta dignidade.

O Magistério tem realizado isto de duas formas. Avaliando moralmente as questões que lhe parecem estar relacionadas à dignidade humana, quando por exemplo se aprovam leis que, segundo sua avaliação, a promovem ou denigrem. Podemos dizer que esta atuação está de acordo com o que uma religião é.

Toda religião supõe a premissa que, de alguma forma, ela possui a verdade. É seu dever avaliar a sociedade a partir deste critério interno à própria instituição religiosa. Daí o Magistério se pronunciar sobre, por exemplo, a união civil de homossexuais. Ele tem o direito de fazê-la a partir de seu ponto de vista, assim como qualquer outra instituição presente na sociedade democrática.

Inadmissível a pressão para políticas públicas de um Estado leigo serem baseadas em convicções religiosas.

O discurso oficial diz que, a respeito de temas éticos, o Magistério não falaria a partir de pressupostos de fé, mas baseado em instâncias comuns a todos os seres humanos como a razão, senso moral, etc.

A questão da união civil homossexual se insere em temas éticos. A “lei natural” autorizaria a pressão a parlamentos e governos do mundo inteiro pela não aprovação de leis que favoreçam à questão do reconhecimento dos direitos GLBTT.

O Magistério acredita que o reconhecimento aos direitos GLBTT não seria uma ameaça à visão religiosa sobre o ser humano, mas uma ameaça à própria dignidade humana, à família, base da sociedade.

Basear argumentação em instância universal como a “lei natural” não legitima a pressão dos setores conservadores da Igreja sobre os governos. Hoje em dia existe a consciência de que muito do que parece natural e presente em todos os homens é mera realidade cultural, uma visão sobre o ser humano historicamente construída, não compartilhada por todos.

Mesmo se admitindo uma “lei natural” não é fácil determinar os elementos concretos obtidos a partir dela que sirvam de critérios definitivos para as leis, como por exemplo, acontece com os direitos humanos.

Ou seja, apoiar uma posição em pretensa lei universal da razão humana não torna lícita a pressão da Igreja, inclusive porque somente a próprio Magistério e setores conservadores da Igreja defendem atualmente a “lei natural” da maneira como por ela é entendida, o que não deixa então de tornar a “lei natural” elemento tipicamente religioso (leia mais sobre a questão da lei natural na pergunta 2)

Aprovar leis sobre questões GLBTT não significa criar homossexuais a mais na sociedade, e sim garantir direitos fundamentais para situações já existentes.

Uma sociedade que, como a brasileira, se define leiga e secular, voltada a atender a todas as parcelas da população com leis justas que respeitem o princípio da constituição (todos são iguais perante a lei, com mesmos direitos e deveres fundamentais) não deveria se curvar a interesses setoriais, particulares.