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A PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO IGUAL DOS
“SUBCIDADÃOS” LGBT: ENTRE A QUESTÃO DE
IDENTIDADE E A JUSTIÇA DO RECONHECIMENTO

Na tradição ocidental, a reflexão ética sobre os sistemas morais efetivou-se elaborando também considerações políticas, uma vez que a ação humana ocorre na interação social – grega e originalmente na pólis. O êthos é pensado a partir de sua inserção numa dada comunidade, que congrega homens e mulheres. Aristóteles já afirmava que toda atividade e toda escolha tendem para um bem, sendo que, aquele relativo à ética é o bem do indivíduo que vive numa pólis. Assim, a finalidade da política é o bem propriamente humano. Os padrões históricos de entendimento do que vêm a ser o ser humano e seu êthos, os valores morais, os padrões socialmente aceitos de identificação de indivíduos e grupos e os comportamentos decorrentes, os fundamentos de uma ação moral e as relações sociais perpassam esse tipo de teorização.

No dia 24 de maio ocorreu a XII Parada do Orgulho LGBT de São
Paulo, que reuniu mais de três milhões de pessoas, o que a torna o maior acontecimento promovido por um dos movimentos sociais brasileiros e a mais extensa passeata ligada às conquistas decorrentes das lutas internacionais associadas ao Gay Pride (Orgulho Gay). O tema desse ano é “Homofobia Mata, por um Estado laico de fato”. A partir desse evento proponho alguns elementos para a reflexão da relação moral-ética-política. Para tanto, utilizarei aspectos das abordagens propostas por diferentes teóricos como Michel Foucault, Axel Honneth e Nancy Fraser tendo como tema os embates em torno da igualdade da distribuição de direitos da cidadania civil e religiosa ao segmento social que se encaixa sob a rubrica de gays-lésbicas-bisexuais-transexuais-travestis (LGBT).

Natureza humana e padrões afetivos e sexuais: para além da fixidez essencialista e identitária

A natureza humana não está dada a priori e eternamente, pois ela é sempre formada a partir das dimensões culturais específicas, que se dão geográfica e historicamente. Por conseguinte, a compreensão dos padrões e hábitos sexuais varia segundo as formações sociais. Há um éthos (costume) social relacionado a esses padrões e, simultaneamente, um êthos (modo de ser e proceder) social, que faz com as ações humanas sejam consideradas éticas ou não (no sentido de morais ou imorais). Como as sociedades mudam, transformam-se também os encaminhamentos dos parâmetros teóricos que fundam a Ética – o saber acerca da conduta prática individual e comunitária. A sociedade moderna nos fez herdeiros da laicização da idéia de que um critério para se avaliar eticamente as relações humanas é o respeito mútuo à dignidade humana, que vem sendo estendido, progressivamente, a todo e qualquer indivíduo, a partir dos embates das classes sociais e/ou segmentos de classe no interior do Estado-nação. Tal respeito tem sido, em geral, associado ao elenco dos direitos e deveres que os indivíduos e a sociedade devem concretizar e defender. A dimensão jurídica que os regulariza não é o único espaço relativo a eles e ao critério ético, pois o êthos como o que concerne ao modo de ser e proceder – individual e comunitariamente – também lida com a realização social e institucional de tais direitos e deveres e com a aplicação cotidiana do critério pelos indivíduos.

As abordagens de M. Foucault e N. Fraser, dentre outros, têm contribuído também para a problematização da fixidez dos padrões identitários. Eles indicam um aspecto importante e corriqueiramente esquecido: toda e qualquer identidade, num dado contexto histórico, por mais que identifique uma coisa, um grupo ou indivíduo (diga o que algo é), não esgota, com seus traços gerais, a multiplicidade que pode marcar aquilo que existe e a experiência humana, em particular. Assim, por mais que o padrão heterocêntrico dominante prescreva modos de ser e de se conduzir para os homens, para as mulheres e para as relações afetiva e erótica entre homens e mulheres, entre dois homens e entre duas mulheres, ele não esgota todos matizes e nuances concretas. Tal esquecimento gera a fixidez identitária, a obrigação individual e social de resposta segundo tais padronizações, e ainda a incapacidade de perceber que os padrões podem ser modificados e/ou ampliados. Isso vale, igualmente, para as construções identitárias que fogem ao padrão heterocêntrico, ou seja, para as chamadas identidades homossexuais e transexuais. Foucault foi um ferrenho defensor de uma cultura gay que promovesse a diversidade e a polimorfia e que não servisse somente para adequar a variedade de experiências existentes a um (suposto) padrão identitário homossexual.

De modo semelhante, os termos heterossexualidade e homossexualidade são modernamente usados para definirem os padrões de identidade e comportamentais, as práticas afetivas e eróticas, as conjugalidades familiares. Eles contribuem, por um lado, para a mumificação e fechamento das identidades; por outro, ao nomearem tais experiências, eles dizem muito do que elas são, mesmo reconhecendo que “isso” o que são é sempre incompleto e provisório.

A conquista da cidadania civil pelos “subcidadãos”GLBT: a luta histórica pela extensão dos direitos e pela justiça

Apesar da provisoriedade das identificações hetero e homoafetivas, e diante da faceta excludente da sociedade brasileira, reconhece-se a importância da luta dos movimentos sociais em prol da conquista da plena cidadania civil e religiosa dos que estão à margem do padrão heterocêntrico, e também sua inserção na história internacional da construção da cidadania. Essa exige o aprendizado e o exercício responsável dos direitos e deveres pelo indivíduo na vida comunitária do Estado-nação e estabelece um conjunto de normas fixadas, pelo direito positivo ou pela via consuetudinária, que é fruto dos embates das classes e/ou setores de classes e dos diversos grupos.

Via de regra, o padrão heterocêntrico rege as estruturas sociais – institucionais, jurídicas, religiosas, afetivas, comportamentais, gnosiológicas –, o que tem feito com que a heterossexualidade seja tomada como “natural” e “normal” e a homoafetividade e o homoerotismo sejam tidos como “não-naturais” e até mesmo como patologias e crime (como em alguns países) e, no nível religioso, como pecado. Diante disso, modos de sobreviver civil e religiosamente dos que vivem a homoafetividade e o homoerotismo têm sido, freqüentemente, marcados pelo silêncio, pela anulação, infelicidade, culpa, vergonha e pela privação de direitos, como por exemplo, o não reconhecimento civil do casamento tem implicações como a impossibilidade da declaração conjunta do imposto de renda, do pleno direito à herança, do direito a não ser discriminado, à adoção de crianças, à previdência e a outros benefícios legais corriqueiros.

Axel Honneth indica o romance do escritor afro-americano Ralph Ellison, The invisible man, como uma obra que enfatizou a noção de invisibilidade e que tem como seu par antitético a de reconhecimento, a categoria central das análises de Honneth da sociedade contemporânea, nos últimos anos, e que se acha presente também na teorização de Nancy Fraser. A partir da obra literária, o sociólogo alemão compreendeu o teor da invisibilidade como a experiência da inexistência social que marcava a vida dos afro-descendentes norte-americanos e sua luta pelos direitos civis como forma de combater a segregação promovida pela herança da escravidão e pelo preconceito racial. As ações afirmativas das últimas três décadas do século XX originaram-se nesse horizonte, e a conquista desses direitos se orienta pelas experiências subjetivas das humilhações e pela batalha contra os empecilhos legais, sociais e políticos que impediam o acesso às melhores condições materiais de vida, daí seu caráter de redistribuição sócio-econômica. O reconhecimento de um sujeito pelos demais é condição necessária para a formação de uma subjetividade integral e não distorcida, o que situa essa compreensão do reconhecimento no nível da boa-vida e do bem.

A cientista política Nancy Fraser, por sua vez, tem chamado a atenção para o fato de que o discurso pela justiça social, antes focado nas demandas de (re)distribuição – especialmente a econômica – tem sido crescentemente tomado também pelas demandas por reconhecimento do outro e pelo outro. Para ela, a justiça hoje necessita operar sobre a (re)distribuição e sobre o reconhecimento. Fraser tem procurado agir sobre a usual dicotomia existente entre duas perspectivas da filosofia moral que tratam da justiça e das questões da boa vida. A primeira estaria ligada à reflexão sobre o correto e a segunda enfocaria o bem. As duas perspectivas normativas implicam conseqüências e condutas diferentes. De modo sucinto, é possível afirmar que a primeira conduz à concepção que afirma a primazia do correto sobre o bem e, por conseguinte, que as demandas éticas são anteriores às reivindicações éticas; em geral, há a defesa da justiça como uma questão de eqüidade e dos modelos distributivos de justiça. A segunda afirma que uma moralidade desvinculada de qualquer noção de bem é incoerente, e as reivindicações de valores comunitários culturalmente específicos vale mais do que os apelos a uma Razão universal. Em decorrência, há a crítica ao “formalismo vazio” das medidas distributivas e a defesa de condições sociais qualitativas que conduzam à boa vida do ser humano.

Fraser tem procurado construir teoricamente a possibilidade de integrar redistribuição e reconhecimento, mostrando que as reivindicações por reconhecimento são reivindicações por justiça. Ela propõe uma análise do reconhecimento não pelo viés cultural, pois a identidade de um grupo costuma, por um lado, simplificar e negar a complexidade e a pluralidade das identificações dos indivíduos, e, por outro, também reificar a cultura impedindo que se veja a heterogeneidade interna e as lutas existentes no interior dos grupos sociais. Assim, seu foco é a questão do “statussocial” (modelo do status) que opera não a partir da identidade específica do grupo e sim das condições de seus participantes como parceiros integrais na interação social. O não reconhecimento, como conseqüência, é entendido como “subordinação social” daqueles que são privados de participarem como igual na vida social. As políticas, então, visam superar a subordinação promovendo o reconhecimento do indivíduo como membro integral da sociedade e em pé de igualdade com outros sujeitos. Como ela afirma,

 

 

 

 

Nesse modelo, o não reconhecimento decorre da estruturação institucional da sociedade conforme normas culturalmente aceitas que impedem a paridade de participação. Por exemplo, leis matrimoniais que não incluem parceiros do mesmo sexo, por serem vistas como relações perversas, doentias ou pecaminosas; práticas de policiamento que associam determinada raça à criminalidade; valoração cultural de categorias de atores sociais como normativas e “normalizadoras” e outras categorias como inferiores ou deficientes, o que provoca chavões como “o branco obedece à lei e o negro é perigoso”, “ser heterossexual é normal e ser gay não é”, “famílias nucleares chefiadas por homens é o correto e famílias chefiadas por mulheres e outros tipos de conjugalidades familiares não”. Em conseqüência, algumas categorias de atores sociais tornam-se invisíveis socialmente e são alijadas da participação como igual na interação social. Nesse caso, a demanda por reconhecimento é necessária não tanto para valorizar a identidade do grupo, mas para superar a subordinação social, daí a relevância das políticas públicas de reconhecimento.

De modo diferente de Honneth , Nancy Fraser entende o reconhecimento como uma questão de justiça, sendo que o problema não deve ser posto em termos da inexistência do reconhecimento e/ou do reconhecimento falso para o desenvolvimento pleno e não distorcido do ser humano. Ele precisa ser abordado em termos da justiça e da injustiça cometida contra categorias de cidadãos a quem é negada a condição de parceiro igual na interação social em decorrência da primazia de padrões institucionalizados de valoração social que não validam as características específicas de um dado grupo social. Nestes termos, o não reconhecimento é um erro porque institucionaliza modos de subordinação que violam a justiça, ou seja, a justa participação como igual na sociedade dos direitos e dos deveres.

No momento da visibilidade do segmento LGBT e das questões de gênero, importa (i) abrir o horizonte para que se admita a pluralidade de manifestações do humano e a possibilidade da recriação contínua das identidades, sempre provisórias e inacabadas; (ii) suspeitar do limite da normatividade, à proporção que ele pode estar limitando, de fato e de direito, a pluralidade e impedindo o reconhecimento social de determinados grupos sociais; (iii) dar continuidade às históricas lutas internacionais pelas conquistas sociais dos direitos e deveres e garantir a plena cidadania civil e religiosa aos (sub)cidadãos GLBT, pois nenhum direito é outorgado e sim conquistado.